Novas Obrigações Legais para Empresas em 2023 - Ecobite Skip to main content

A partir de dia 1 de janeiro de 2023, Autoridade Tributária tem novas obrigações legais para empresas. Listamos as principais.

Comunicação prévia das séries de documentos à AT:

Cada empresa deverá comunicar, por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter um código de validação único com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD.

Incluir o ATCUD nos documentos:

O ATCUD deve constar, obrigatoriamente, em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e deve estar posicionado imediatamente acima do QR Code. (ex: ND, NC, recibos, GT…)

Implementação da faturação eletrónica com inclusão da assinatura digital qualificada:

Em 2023 passa a ser obrigatória a faturação eletrónica nos Contratos Públicos, no entanto, para as restantes empresas, as faturas em PDF vão continuar a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2023. A partir dessa data entrará em vigor a obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada.

Comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks:

(comunicação dos Inventários prolongada por 1 mês – até 28 de fevereiro):

O inventário de existências à data de 31 de dezembro 2022 terá de ser comunicado com a estrutura do ficheiro quer em quantidade, quer em valor. A comunicação do inventário à AT em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.

Alteração dos atuais motivos de isenção ou não liquidação de IVA:

Na sequência da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Neste sentido, foram disponibilizados novos códigos de motivos de isenção como, por exemplo, a introdução do código para mercadorias à consignação (M25). Supressão dos motivos: M03 – Exigibilidade de caixa e M08 – IVA Autoliquidação, que se subdividiu nos motivos M30 a M33 e M40 a M43.

Introdução dos motivos M19 Outras isenções e M25 Mercadorias à consignação.

Autoridade Tributária disponibilizou novos webservices, com entrada em vigor a 1 de janeiro 2023, para comunicação de:

  • Elementos de documentos (alínea “a” do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º198/2012, de 24 de agosto)
  • Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes
  • Working documents
  • Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’
  • Recibos de IVA de caixa

Ficheiro SAF-T mensal:

A AT passa a designá-lo por ‘ficheiro multidocumento’ e o prazo de comunicação do ficheiro SAF-T passa a ser até dia 5 do mês seguinte ao da emissão do documento, com tolerância de 3 dias, ou seja, até dia 8 de cada mês, ao invés do dia 12.

Subsídio de alimentação:

O subsídio de alimentação pago em dinheiro fica isento de IRS até 5,20 euros. No caso do pagamento em vale ou cartão de refeição, o valor isento sobe para os 8,32 euros.

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