O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor a 25 de maio de 2018 e veio criar novas normas e leis que se aplicam a “todas as empresas que processam ou possuam dados pessoais de titulares de dados residentes na União Europeia, independentemente da localização da empresa” (eugdpr.org).
REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Precisa cumprir o RGPD?
Sim. O regulamento já está em vigor e as coimas aplicáveis aos casos de incumprimento já foram aplicadas a várias empresas (total de 56).
Em que consiste o tratamento de dados?
Define-se como tratamento de dados uma operação ou um conjunto de operações executadas sobre dados pessoais, tais como: recolha, registo, organização, estruturação, conservação, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição.
Novas Obrigações
- O incumprimento é punido por elevadas coimas
- Podem ascender 4% da facturação anual global ou a 20 milhões de euros.
- Aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
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